Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Rio de Janeiro

DELIBERAÇÃO CES-RJ Nº 283 DE 08 DE MAIO DE 2024

ALTERA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO (CES-RJ), criado na forma da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu Artigo 286, de 5 de outubro de 1989, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual N° 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, em observância às Leis Federais Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta do Processo Nº SEI- 080001/005502/2024, e

CONSIDERANDO:

– a publicação da DELIBERAÇÃO CES-RJ (DEL CES-RJ) Nº 277, que “torna público” o Regimento Interno da “1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde – CEGTES-RJ” (agora já retificado por errata para “2ª”), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 05.03.2024; – a republicação da DEL CES-RJ Nº 277, no DOERJ de 26.03.2024;

– a publicação do Edital de Convocação, que cita o referido Regimento Interno, no DOERJ de 26.03.2024;

– a publicação da DEL CES-RJ Nº 281, alterando a DEL CES-RJ Nº 277, no DOERJ de 05.04.2024;

– a publicação da retificação da DEL CES-RJ Nº 281, no DOERJ de 11. 0 4. 2 0 2 4;

– a publicação do Aviso de Errata, corrigindo de “1ª” para “2ª CEGTES”, no que se refere a todas as publicações anteriores, no DOERJ de 07.05.2024, após a confirmada realização da 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Rio de Janeiro, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2006, convocada por meio da Resolução SES n° 2.899, de 29 de dezembro de 2005, publicada no DOERJ de 11 de janeiro de 2006;

– a aprovação do Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde o Rio de Janeiro (ANEXOS I ao III) pelo Colegiado Pleno do Conselho Estadual de Saúde (CES-RJ), em sua Reunião Extraordinária, realizada em 27.02.2024 e as alterações aprovadas pela Comissão Organizadora, em reunião realizada em 30.04.2024;

– Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) N° 724, de 09 de novembro de 2023, que aprovou a realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

– a Resolução CNS nº 746, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES),

DELIBERA:

Art. 1º – ALTERA A DELIBERAÇÃO CES-RJ Nº 277, bem como suas alterações posteriores, indicadas nos ‘considerandos’ da presente Deliberação, nos dispositivos do REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO (ANEXOS I ao III).

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se efeitos a contar de 27.02.2024, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.

DANIELE DA SILVA DOS SANTOS MORETTI

Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

Crie um site ou blog no WordPress.com

Acima ↑

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora